Por causa da inflação acumulada, um real hoje equivale a menos de R$ 0,70 em valores de 2018. Na prática, isso significa uma desvalorização de cerca de 30% em sete anos. Foi justamente em 2018 a última atualização da tabela do Simples Nacional, o que aprofundou a defasagem do regime tributário voltado aos pequenos negócios.
Para o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, a situação representa uma injustiça com empresários de pequeno porte. Segundo ele, qualquer aumento de custo pesa de forma desproporcional para quem atua em escala reduzida, muitas vezes com renda familiar diretamente ligada ao negócio.
Projeto busca atualizar limites e corrigir distorção
A CACB lidera um movimento para pressionar os poderes públicos a modernizarem a política tributária do Simples Nacional. O principal objetivo é a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 108/2021, que já passou pelo Senado.
A proposta amplia o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 145 mil, com atualização automática pela inflação, além de permitir a contratação de até dois empregados. Atualmente, o MEI pode contratar apenas um funcionário e não conta com correção anual do teto de faturamento.
O deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC), presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, afirma que o debate já está amadurecido e que falta decisão política. Ele destaca que o setor responde por cerca de 30% do Produto Interno Bruto do país e precisa de medidas concretas para continuar gerando empregos e renda.
O texto do PL 108/2021 já foi aprovado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Falta apenas a votação em plenário. Um pedido de urgência para acelerar a tramitação foi apresentado, mas ainda não foi apreciado.
O que é o Simples Nacional
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que reúne diversos impostos em uma única guia e contempla empresas com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões. O modelo foi responsável por tirar milhões de empreendedores da informalidade e facilitar a abertura de negócios no país.
Além do limite de faturamento, o enquadramento depende da atividade econômica exercida, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, disponível para consulta no Portal do Empreendedor.