domingo, 15 de fevereiro de 2026
Opinião Pública

Planejamento patrimonial e sucessório: reorganização necessária diante das novas dinâmicas tributárias e patrimoniais

27/11/2025 14:06

O debate sobre planejamento patrimonial e sucessório voltou ao centro das discussões jurídicas este ano e não por uma mudança cultural repentina, mas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional n° 132/25 (Reforma Tributária), as decisões do Supremo Tribunal Federal acerca do ITBI e a pressão regulatória que se intensifica à medida que Estados revisam alíquotas de ITCMD e refinam mecanismos de fiscalização patrimonial. As famílias e grupos econômicos que vinham administrando seus bens com base em arranjos informais ou decisões fragmentadas começam a enfrentar um ambiente no qual a ausência de organização não é apenas um risco potencial, mas uma fonte permanente de instabilidade.

A tutela sucessória prevista no Código Civil oferece um arcabouço básico, mas insuficiente para lidar com a complexidade atual. Estruturas envolvendo participações societárias, imóveis em diferentes unidades federativas, ativos financeiros relevantes ou empresas familiares exigem muito mais do que o regime legal padrão. A falta de formalização, de governança e de alinhamento entre os membros da família costuma ser o fator que transforma divergências pontuais em litígios duradouros, com impacto direto sobre o patrimônio e sobre a continuidade dos negócios.

A reconfiguração trazida pela Reforma Tributária, com a adoção de alíquotas progressivas e a ampliação das bases de cálculo, reforça a necessidade de avaliação prévia e estruturada das alternativas jurídicas disponíveis. Não se trata de buscar redução artificial de carga tributária, mas de compreender que o custo sucessório passou a depender de escolhas conscientes sobre o momento e a forma de reorganização patrimonial. A ausência de planejamento, em contrapartida, tende a expor herdeiros e empresas a disputas que poderiam ter sido prevenidas, além de elevar despesas que impactam a liquidez do espólio.

A advocacia preventiva, nesse cenário, não se limita à escolha de instrumentos isolados como holding familiar, testamento ou acordos de sócios. Sua função é integrar aspectos civis, societários e tributários em uma estrutura coerente, alinhada com as especificidades de cada núcleo familiar. A análise individualizada permite identificar pontos de conflito, avaliar riscos, simular cenários e construir soluções que resguardem tanto o patrimônio quanto a governança interna das empresas e dos herdeiros.

Quando a reorganização só ocorre após a abertura da sucessão, o espaço para soluções consensuais se reduz. Litígios envolvendo avaliação de quotas, administração provisória de empresas, validade de atos anteriores, colação e legítima costumam ser longos, complexos e economicamente desgastantes. A jurisprudência já demonstra que, na ausência de documentação robusta e de intenção manifesta, os tribunais tendem a adotar soluções mais conservadoras, nem sempre alinhadas à realidade empresarial da família.

O debate que se impõe hoje não é sobre a conveniência do planejamento sucessório, mas sobre seu papel como instrumento de estabilidade jurídica. A reorganização patrimonial deixou de ser um privilégio das grandes empresas e passou a ser necessidade prática de qualquer família com ativos relevantes, especialmente em um ambiente tributário que segue em transformação.

A condução cuidadosa desse processo não elimina riscos, mas reduz incertezas e preserva relações. Em um sistema jurídico que ainda carece de estabilidade normativa, antecipar decisões e estruturar o patrimônio com clareza é a medida mais eficiente para evitar conflitos futuros e garantir continuidade patrimonial e empresarial.

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