A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em sessão virtual nesta quarta-feira (17), projeto do governo do Estado que cria incentivo fiscal para produtores de café e empresas do comércio do produto. A proposta concede crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru produzido no Espírito Santo.
O Projeto de Lei 884/2025 estabelece que a carga tributária efetiva seja de 7% nas operações com café em coco ou em grão. O texto foi analisado e aprovado em reunião conjunta das comissões de Justiça, Agricultura, Cooperativismo e Finanças.
O benefício não se aplica às vendas destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste nem ao Mato Grosso. Com isso, o incentivo vale para a comercialização do café cru com as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto o estado mato-grossense.
Para viabilizar a medida, o projeto altera a Lei 10.568/2016, que instituiu o programa estadual de desenvolvimento e proteção à economia. A legislação já previa alíquota máxima de 7% para o café torrado e moído, mas não contemplava o café cru.
Na justificativa encaminhada à Ales, o governo estadual destaca que a iniciativa busca alinhar o Espírito Santo a políticas adotadas por outros estados produtores, como Minas Gerais, ampliando a competitividade do café capixaba no mercado interestadual.