Por Marcelo Rossoni
Decisão publicada nesta quinta-feira, 11 de dezembro, e assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, encerra de forma definitiva qualquer tentativa de reabrir o debate jurídico sobre a posse do prefeito Dorlei Fontão, eleito nas eleições municipais de 2024 para comandar o Executivo de Presidente Kennedy.
O despacho do Supremo põe fim a uma controvérsia que vinha sendo alimentada no cenário político local desde um período excepcional vivido pelo município, marcado por instabilidade administrativa e por uma longa gestão interina. Durante aproximadamente onze meses, a Prefeitura de Presidente Kennedy foi comandada provisoriamente pelo vereador Fábio Feliciano de Oliveira, conhecido como Júnior de Gromogol.
A ascensão de Júnior de Gromogol ao cargo, no entanto, não decorreu de vitória eleitoral nem de escolha política direta da população. Ela ocorreu em razão de um vácuo temporário no Poder Executivo municipal, provocado pelo afastamento judicial do então prefeito titular. Como prefeito e vice-prefeito estavam simultaneamente impedidos de exercer o cargo, a legislação determinou que o comando do Executivo fosse assumido, de forma provisória, pelo presidente da Câmara Municipal.
À época, Júnior de Gromogol ocupava a presidência do Legislativo local e, por isso, assumiu a prefeitura exclusivamente em caráter interino, com a função de assegurar a continuidade administrativa do município até que houvesse uma solução jurídica definitiva ou a realização de novas eleições.
Esse ponto é central para compreender o cerne da controvérsia. Gestões interinas não produzem legitimidade política própria, não conferem mandato e tampouco criam expectativa de permanência no cargo.
Com a realização das eleições municipais de 2024, a vitória de Dorlei Fontão nas urnas e sua posterior diplomação pela Justiça Eleitoral, o cenário institucional foi juridicamente pacificado. Ainda assim, o ex-prefeito interino ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal na tentativa de sustentar a existência de uma suposta brecha legal que permitiria reabrir a discussão sobre a sucessão municipal.
Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin foi categórico ao afirmar que não há qualquer fundamento jurídico que sustente a pretensão apresentada, ressaltando que a Justiça Eleitoral já havia se manifestado de forma conclusiva sobre a validade do processo eleitoral, da diplomação e da posse.
O ministro também reforçou que inconformismos políticos não podem ser convertidos em questionamentos jurídicos artificiais e que mandatos exercidos de forma interina não geram direitos políticos permanentes.
Com isso, o STF reafirma a legitimidade do mandato de Dorlei Fontão e encerra definitivamente qualquer especulação sobre a sucessão municipal em Presidente Kennedy, devolvendo previsibilidade e tranquilidade institucional ao município.