O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorizava o pagamento das chamadas emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto.
O dispositivo revalidava restos a pagar desde 2019, referentes a despesas empenhadas e não pagas que haviam sido canceladas a partir de uma lei aprovada em 2023. A quitação desses valores poderia ocorrer até o fim de 2026, incluindo recursos oriundos de emendas parlamentares.
A estimativa de impacto fiscal para os cofres públicos é de aproximadamente R$ 3 bilhões.
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do plenário do STF. A medida foi adotada em ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade.
Segundo os autores da ação, do montante estimado em R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no Orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a emendas de relator.
O projeto foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e encaminhado para sanção presidencial. O prazo para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se encerra em 12 de janeiro. Caso o trecho seja vetado, a decisão deverá ser comunicada ao ministro relator.
Inconstitucionalidade apontada
Para Flávio Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico vigente.
Na decisão, o ministro afirma que a medida representa a tentativa de reativar um modelo de emenda cuja própria existência já foi considerada inconstitucional pelo STF.
Dino também concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho previamente homologado pela Corte.
Entenda o impasse
O debate sobre a liberação das emendas parlamentares teve início em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas RP8, de comissão, e RP9, de relator. Após a decisão, o Congresso aprovou uma resolução alterando as regras de distribuição desses recursos.
Mesmo assim, o PSOL apontou que as mudanças não cumpriam integralmente a determinação do Supremo. Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e estabeleceu que os repasses deveriam obedecer a critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os parlamentares responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos recursos. A decisão liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.
Segundo Dino, no entanto, esse plano não prevê a possibilidade de reativação de restos a pagar, o que evidencia que o novo dispositivo extrapola os limites acordados entre os Poderes da República.
Responsabilidade fiscal
Na decisão liminar, o ministro ressaltou que o país enfrenta graves dificuldades fiscais e que todos os Poderes têm o dever constitucional de colaborar para a preservação do equilíbrio das contas públicas.
Dino afirmou que o poder público não pode criar ou ampliar despesas de forma abusiva, desproporcional ou dissociada da capacidade fiscal do Estado. Para ele, o dever de contenção também deve incidir sobre práticas como a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais e a tentativa de reativar recursos à margem do ciclo orçamentário regular.
Segundo o ministro, os três Poderes estão diante da obrigação constitucional de cumprir os princípios da responsabilidade fiscal, como forma de garantir ética e legalidade na gestão dos recursos públicos.