O Projeto de Lei 843/2025, apresentado pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), propõe a regulamentação da comercialização e do uso de sprays de extrato vegetal, como o spray de pimenta, para fins de autodefesa feminina no Espírito Santo. A iniciativa estabelece regras claras para venda, uso e acesso ao produto, com foco na proteção das mulheres e no enfrentamento à violência de gênero.
O texto institui uma política pública estadual para disciplinar o uso do spray como instrumento de defesa pessoal. Entre os critérios técnicos, o projeto fixa concentração máxima de 20%, embalagens de até 70 gramas para uso civil e classifica frascos acima de 50 ml como de uso restrito às forças de segurança.
A comercialização ficaria limitada a farmácias e drogarias, mediante identificação do comprador. A venda seria restrita a duas unidades por pessoa ao mês, com idade mínima de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos poderiam adquirir o produto mediante autorização formal dos responsáveis.
Um dos principais pontos da proposta é a garantia de acesso gratuito ao spray para mulheres que possuam medida protetiva vigente. Nesses casos, o custeio seria feito pelo Estado, com previsão de ressarcimento obrigatório pelo agressor enquanto durar a decisão judicial, como forma de responsabilização e reforço às medidas de proteção.
O projeto também determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias após a publicação, podendo firmar parcerias com órgãos públicos, universidades e entidades especializadas para campanhas de conscientização e capacitação sobre o uso responsável do produto. Na justificativa, o parlamentar argumenta que a proposta busca oferecer um recurso legal, acessível e preventivo diante dos elevados índices de violência doméstica e urbana.
Tramitação
O PL 843/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.