terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
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PF prende desembargador Macário por vazamento criminoso

Vitória News 16/12/2025 10:49

A Polícia Federal prendeu na manhã desta terça-feira o desembargador federal Macário Judice Neto, suspeito de envolvimento direto no vazamento de informações sigilosas de uma operação policial que levou à prisão do deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias (MDB).

Segundo as investigações, o magistrado teria repassado dados estratégicos da ação da PF, o que configura suspeita grave de interferência indevida em investigação criminal. A prisão coloca Macário novamente no centro de um escândalo institucional e reacende questionamentos sobre sua trajetória funcional, especialmente no Espírito Santo, onde construiu parte relevante de sua carreira.

Histórico controverso no Espírito Santo

Macário Judice Neto atuou como juiz titular da 3ª Vara Federal de Vitória, no Espírito Santo, cargo do qual foi afastado há cerca de 14 anos. Foi durante sua passagem pelo Judiciário capixaba que surgiram as acusações mais graves de sua carreira.

À época, ele passou a responder simultaneamente a processos administrativo e criminal, sob suspeita de integrar um esquema de venda de decisões judiciais e de utilizar o cargo para conceder liminares que autorizavam a importação de máquinas caça-níqueis. O caso teve forte repercussão no Espírito Santo e abalou a credibilidade da Justiça Federal no Estado.

No processo criminal, Macário acabou absolvido das acusações de corrupção, formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Já na esfera administrativa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aplicou, em 2015, a pena de aposentadoria compulsória.

CNJ anulou punição e reconheceu prescrição

A aposentadoria compulsória foi posteriormente anulada pelo Conselho Nacional de Justiça, após o órgão identificar falha formal no julgamento, realizado sem o quórum mínimo exigido por lei para processos disciplinares contra magistrados.

Nesta terça-feira, dia 29, o plenário do CNJ voltou a analisar o Processo Administrativo Disciplinar e, por maioria, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. O entendimento foi consolidado com voto-vista do conselheiro Bandeira de Mello, que acompanhou o relator Sidney Madruga.

O conselheiro Márcio Luiz Freitas apresentou voto divergente, defendendo que o prazo prescricional deveria seguir a legislação penal, já que não houve absolvição por atipicidade. A tese, no entanto, foi derrotada.

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, classificou as acusações como graves, mas ponderou que o magistrado foi absolvido nas instâncias criminais e que o caso se arrasta há muitos anos.

A defesa de Macário, representada pelo advogado Willer Tomaz, afirmou que a decisão do CNJ restabelece a justiça, ainda que tardiamente, após danos considerados irreparáveis à imagem do magistrado.

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