A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou novo recurso contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por liderar uma organização criminosa voltada a um golpe de Estado. Com o prazo encerrado às 23h59 de segunda-feira (24), o cenário abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes determine o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
O próximo despacho do relator deve definir também o local onde Bolsonaro será custodiado. Desde sábado, ele está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília. Pela jurisprudência, ex-presidentes têm direito a cumprir pena em sala especial, isolados de outros detentos, o que inclui a possibilidade de permanecer em instalações da PF ou das Forças Armadas.
Outra alternativa é o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes visitou a Papudinha, unidade anexa que costuma receber policiais e políticos presos.
Bolsonaro foi detido por ordem de Moraes, decisão confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, após a Polícia Federal apontar risco iminente de fuga. Em audiência de custódia, o ex-presidente admitiu ter tentado violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. A PF também alertou para risco à ordem social devido a uma vigília convocada por apoiadores.
Recursos possíveis e limites
Os segundos embargos de declaração, que poderiam apenas esclarecer pontos da decisão sem reverter a condenação, não foram apresentados. A defesa ainda pode recorrer com embargos infringentes, previstos para quando há votos pela absolvição. A jurisprudência do STF, porém, admite esse recurso apenas quando existem pelo menos dois votos nesse sentido, o que não ocorreu — apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição total.
Mesmo assim, a defesa deve insistir com os infringentes, e caberá a Moraes analisar se o recurso tem base jurídica. Caso seja rejeitado, os advogados podem recorrer por meio de agravo, que será apreciado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República.