terça-feira, 17 de fevereiro de 2026
Política

Nunes Marques autoriza retorno de Dorlei Fontão à prefeitura de Presidente Kennedy

Vitória News 02/12/2025 11:31
Por Marcelo Rossoni A decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, autorizando o retorno de Dorlei Fontão ao cargo de prefeito de Presidente Kennedy, encerrou um período prolongado de incerteza institucional no município. A controvérsia em torno da posse se arrastava desde o início da atual legislatura, quando a Justiça Eleitoral do Espírito Santo entendeu que o político estaria impedido de assumir por suposta configuração de um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição. A análise do caso, no entanto, exigia examinar com precisão o cenário que levou Fontão a ocupar, de forma interina, a chefia do Executivo anos antes. O ponto central da disputa era determinar se o período em que Fontão exerceu o comando da prefeitura entre 2019 e 2020 deveria ser interpretado como mandato propriamente dito ou como substituição temporária decorrente de decisão judicial. Na ocasião, a então prefeita foi afastada por determinação ainda não definitiva, levando o presidente da Câmara Municipal, cargo que Fontão ocupava, a assumir a administração até novo desfecho do processo. A lei prevê que substituições desse tipo, sobretudo quando motivadas por decisões judiciais provisórias, não configuram início de mandato para fins de contagem eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral sustentava posição diversa. Ao analisar os autos, Nunes Marques aplicou entendimento consolidado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. A tese fixada pelo STF estabelece que a assunção interina, decorrente de decisão judicial proferida nos seis meses anteriores ao pleito, não deve ser contabilizada para fins de reeleição. Assim, a candidatura de Fontão para o pleito seguinte não violaria a regra constitucional da continuidade de mandatos. A partir dessa interpretação, o ministro determinou o deferimento do registro de candidatura e confirmou a validade dos votos recebidos nas urnas. A decisão produziu efeitos imediatos. Com o registro reconhecido, foi possível avançar para a diplomação de Fontão e sua posse oficial. A administração municipal, que vinha sendo conduzida interinamente pelo presidente da Câmara, passou a ser novamente exercida pelo prefeito eleito. Para a população local, o ato representou o fim de um ciclo de indefinição que afetava desde o planejamento orçamentário até a execução de políticas públicas básicas. A alternância forçada de gestores, somada ao prolongamento do impasse, dificultou a continuidade de projetos estruturantes. O novo cenário também traz impactos sobre o debate jurídico nacional. A aplicação da tese do Supremo ao caso de Presidente Kennedy contribui para uniformizar a interpretação sobre situações semelhantes em outros municípios brasileiros. A recorrência de afastamentos judiciais de prefeitos, seja por decisões liminares ou por investigações em curso, faz com que dúvidas a respeito da linha divisória entre mandato e interinidade sejam frequentes. A decisão reforça a importância de distinguir casos em que há exercício pleno de um mandato daqueles em que a ocupação é apenas temporária e decorrente de questões processuais ainda pendentes. No plano político, o retorno de Fontão coloca a administração diante do desafio de retomar rotinas interrompidas e reconstruir a previsibilidade necessária para a execução de políticas administrativas. O período de transição prolongado criou defasagens que precisarão ser corrigidas, sobretudo em áreas sensíveis como saúde, infraestrutura e educação. A recomposição da equipe de governo, a reorganização dos contratos vigentes e a definição de prioridades para o restante do mandato são etapas que, inevitavelmente, influenciam o ritmo da administração no curto prazo. Outro ponto relevante é a necessidade de restabelecer a confiança institucional. Processos eleitorais sub judice costumam gerar desgaste entre grupos políticos e nas próprias estruturas administrativas. Em Presidente Kennedy, a indefinição se prolongou a ponto de criar percepções distintas na sociedade sobre a legitimidade do comando municipal. Com a decisão final do TSE, a administração passa a operar em um ambiente jurídico mais seguro, mas ainda deverá lidar com expectativas divergentes entre apoiadores e opositores. A avaliação jurídica do caso reforça também o papel da Justiça Eleitoral na proteção da vontade popular. A discussão sobre a elegibilidade de Fontão envolvia interpretação sobre regras constitucionais complexas, mas dizia respeito, em última instância, ao direito do eleitor de ver sua escolha confirmada. A correção do processo por instâncias superiores, quando há divergência na análise regional, é mecanismo essencial para garantir que disputas políticas não se transformem em distorções do sistema eleitoral. O retorno do prefeito ao cargo traz ainda uma perspectiva administrativa de continuidade. Projetos anunciados durante o período eleitoral, e que haviam sido interrompidos pelo impasse jurídico, podem agora ser desenvolvidos com maior segurança. Essa retomada tende a definir o ritmo do governo nos próximos meses, já que o município concentra demandas relevantes em infraestrutura urbana e serviços públicos. A partir da decisão de Nunes Marques, o caso de Presidente Kennedy deixa de ser apenas uma disputa local e passa a integrar o conjunto de decisões que ajudam a orientar futuras interpretações judiciais sobre interinidade e reeleição. A clareza estabelecida pelo entendimento aplicado dá ao município condições de seguir com estabilidade política e institucional, elemento fundamental para a gestão pública.  
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