O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos, apresentou o Projeto de Lei 835/2025, que atualiza regras do licenciamento ambiental no Espírito Santo para atividades agrossilvipastoris. A proposta redefine quando empreendimentos do setor devem elaborar Estudo de Impacto Ambiental (Epia) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima), alinhando a legislação estadual às normas mais recentes do licenciamento.
Pelo texto, somente atividades que envolvem supressão de vegetação nativa em áreas superiores a 1 mil hectares continuarão obrigadas a apresentar Epia/Rima. Empreendimentos que não exigem conversão de novas áreas — incluindo a maior parte da silvicultura — poderão ser enquadrados na modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), procedimento simplificado previsto no novo marco estadual.
Proposta segue normas federais e reenquadra processos em análise
O projeto determina que processos de licenciamento ainda em andamento e que se enquadram no novo critério sejam automaticamente reenquadrados na modalidade LAC, sem necessidade de regulamentação adicional. A medida acompanha mudanças da Lei Federal 14.876/2024, que retirou a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras.
Marcelo Santos afirma que a atualização reforça segurança jurídica, reduz burocracia e reflete o impacto real das atividades produtivas, mantendo o rigor nos casos que envolvem supressão de vegetação nativa.
O requerimento de urgência para tramitação do projeto será votado pelos deputados. Se aprovado, a Ales poderá realizar sessão extraordinária ainda nesta terça-feira para apreciar a matéria, com parecer oral das comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes da votação final.