Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um projeto de lei que proíbe a adoção de cotas em concursos públicos baseadas em critérios como raça, etnia, cultura, identidade de gênero, orientação sexual ou outros de natureza similar na administração pública estadual, direta e indireta.
O Projeto de Lei 896/2025, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), estabelece que a reserva de vagas seja permitida apenas com base em critérios sociais, fundamentados em indicadores objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, como renda familiar per capita, escolaridade em rede pública e outros parâmetros econômicos previstos em lei.
Pelo texto, as políticas de cotas sociais deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade e eficiência, ficando vedada qualquer forma de discriminação positiva baseada em características pessoais que não tenham natureza econômica.
Fundamentos constitucionais e tramitação
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a proposta se apoia nos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, que garantem a igualdade perante a lei e definem o concurso público como forma isonômica de acesso aos cargos e empregos públicos.
Segundo Lucas Polese, o projeto não elimina políticas públicas de inclusão, mas direciona sua aplicação para critérios sociais de natureza econômica, em consonância com o artigo 3º da Constituição, que trata da redução das desigualdades sociais. Para o deputado, a restrição evita distinções que não estariam diretamente relacionadas ao desempenho funcional ou à aptidão para o exercício do cargo público.
O PL 896/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças da Assembleia Legislativa antes de seguir para votação em plenário.