A Prefeitura de Viana ampliou os direitos das pessoas com fibromialgia ao atualizar a Lei Municipal nº 3.470/2025. A nova norma inclui o artigo 58-A, que determina atendimento preferencial obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados do município, mediante apresentação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.
Com a mudança, unidades de saúde, repartições públicas, bancos, mercados, farmácias, lojas e demais serviços que atendem ao público passam a garantir prioridade no atendimento durante todo o horário de funcionamento. A medida busca oferecer mais dignidade, reduzir o tempo de espera e reconhecer as limitações enfrentadas por quem convive com a síndrome.
Lei determina cartazes e reforça identificação municipal
A norma também obriga os estabelecimentos a fixarem cartazes, adesivos ou materiais informativos em locais visíveis, orientando sobre o atendimento preferencial. A ação reforça a conscientização e facilita o reconhecimento de quem possui a Carteira Municipal, emitida pela Prefeitura com o objetivo de proporcionar maior agilidade, acolhimento e respeito no acesso aos serviços.